quinta-feira, março 13, 2008

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terça-feira, março 11, 2008

A nova lei para os Isqueiros

O decreto-lei visa implementar uma decisão da Comissão Europeia que obriga os Estados-membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças.
Assim, o diploma proíbe a colocação no mercado de isqueiros que não tenham um dispositivo de segurança para crianças e de isqueiros novidade, ou seja, isqueiros que pela sua aparência são especialmente atraentes para as crianças. Esta obrigação é aplicável a todos os isqueiros não recarregáveis (descartáveis), que representam 98% dos isqueiros vendidos actualmente na União Europeia.

Estabelece-se a obrigação de os responsáveis pela colocação no mercado, fabricantes e distribuidores, apresentarem às entidades competentes, quando solicitado e dentro do prazo estabelecido por estas, relatórios de ensaio sobre os aspectos de segurança das crianças elaborados por organismos de ensaio creditados, sob pena de os isqueiros serem retirados do mercado.

Os distribuidores ficam obrigados a colaborar com as entidades competentes disponibilizando a documentação necessária que permita fazer a rastreabilidade do isqueiro.

Os fabricantes, distribuidores e comerciantes têm até ao dia 11 de Março de 2008 para se desfazerem de todo o stock.
O sistema de fiscalização e sancionatório do diploma está a cargo da ASAE e da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.